No estado de Minas Gerais, o juiz da 2ª Vara Cível alegou que as pessoas podem relacionar-se com quem bem entenderem, mas deixou claro que é preciso ser “leal” a partir do momento em que se faz uma promessa de fidelidade.
Essa justificativa foi dada na cidade mineira pelo juiz que determinou que uma esposa traída fosse indenizada por causa do fim de seu casamento curto. Houve a cerimônia matrimonial e depois de quase duas semanas a união chegou ao fim.
O ex-marido e sua amante foram condenados a pagarem o valor de R$ 50 mil à mulher, que é técnica de enfermagem, por danos morais. O juiz ainda alegou que a traição causou “imenso constrangimento” à vítima.
E a pena não ficou só nisso, foi determinado que o ex-marido e a amante terão de pagar mais R$ 11 mil devido a danos materiais, já que esse valor foi o gasto na realização do casamento.
Dez dias após a cerimônia do matrimônio, a técnica de enfermagem decidiu se separar porque o marido estava ficando com uma amante. Depois disso, o sujeito saiu de casa, mas levou uma cama, um rack, um sofá e também a televisão.
A amante e o ex-marido discordaram da decisão judicial. O sujeito, por exemplo, disse que ele foi quem arcou com os gastos da cerimônia matrimonial.
Mas o juiz rejeitou os argumentos de ambos, já que eles se encontraram inclusive no dia do casamento, e disse que o fim de uma relação não configura ato ilícito, porém, nesse caso levou em consideração os transtornos sofridos pela mulher traída, que inclusive foi alvo de comentários maldosos e chacotas.