Uma detalhada reportagem do site The Intercept Brasil, publicada nesta segunda-feira (20), expôs um caso chocante e revoltante envolvendo uma menina de apenas 11 anos de idade. A criança, violentada aos 10 anos, teve negado o direito de realizar um aborto legal.
A Constituição Brasileira prevê o direito do aborto em caso de estupro. Nestes casos, inclusive, não há limite de período gestacional. Por ser uma criança, o estupro nem sequer precisa ser investigado, uma vez que a Lei também prevê que relações com crianças menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável.
Pela lei, a criança teria amplo direito ao atendimento médico e interrupção da gestação. No entanto, não foi isso que aconteceu. Em audiência, a juíza Joana Ribeiro Zimmer chega a induzir a criança a desistir do aborto, usando termos como “seu filhinho” e questionando se o pai do bebê, estuprador da criança, autorizaria que o bebê fosse entregue a adoção.
“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza, preocupada com a viabilidade do feto. Durante a audiência, a promotora do caso ainda diz, erroneamente, para a criança que o bebê agonizaria até morrer depois de ser retirado do útero.
Após a grande repercussão do caso, que gerou revolta em todo o país, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que abrirá uma investigação para apurar a conduta da Juíza em questão.
Para muitos especialistas, não existe embasamento legal para a postura adotada pela juíza. Especialista em infância e adoção, a juíza chega a dizer, durante a audiência, para a mãe da menina, que “há tecnologia para salvar o bebê. E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal“.
Apesar de laudos médicos, anexados ao processo, apontarem que a criança violentada não corre risco urgente de morte, especialistas apontam que manter uma gestação aos 11 anos gera um risco de morte para a “gestante”, uma vez que o corpo não esta pronto para gerar outra vida.