Um homem ajuizou ação em face da ex-namorada ao descobrir que a bebê que criava como sua, em verdade, não era sua filha biológica. Com efeito, a mãe e a avó da criança terão que pagar R$ 4.480, em virtude de danos materiais com as despesas empregadas, além de R$ 20 mil por danos morais.
De acordo com a narrativa constante no processo, o casal viveu um namoro por cerca de dois anos. Após desentendimentos, separaram-se, reatando o relacionamento pouco tempo depois. De volta ao convívio, a jovem descobriu a sua gravidez, mantendo em sigilo, porém, o fato de ter se relacionado com outra pessoa no período em que estiveram distantes.
Com o passar do tempo, o jovem passou a suspeitar da dessemelhança da menina consigo e com os seus familiares. Um teste de DNA foi determinante para que a negativa de paternidade biológica fosse comprovada.
De acordo com o desembargador Enio Zuliani, relator do julgamento em grau de recurso, a conduta pessoal da jovem não estava em discussão, tratando-se de sua liberdade. Porém, o fato de ter mantido sigilo sobre o fato trouxe prejuízos ao então companheiro.
“Embora exista uma natural tendência de ter como próprios da idade juvenil atos realmente irresponsáveis, não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações sexuais concomitantes com outro no mesmo período”, foram as palavras do desembargador em um dos trechos da fundamentação de seu voto.