O Supremo Tribunal Federal (STF), irá se reunir para avaliar e decidir as ações para corrigir o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A correção irá depender da resposta do STF, ao partido Solidariedade que questionou o uso da Taxa Referencial (TR).
Se caso for decidido, o trabalhador que teve carteira assinada a partir de 1999, terá o seu dinheiro depositado no FGTS, aumentado.
A reunião estava marcada para acontecer nesta quinta-feira (13), porém foi retirada da programação do tribunal. Até o momento não foi revelada a nova data para o julgamento.
A Taxa Referencial já é usada desde 1999, para corrigir os Fundos de Garantia, no entanto no momento está a zero. Foi argumentado em 2014, que o TR não pode ser usado para atualizar monetário que não acompanha os índices de inflação. O FGTS tem o seu reajuste de 3% anual.
Segundo estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), as contas do FGTS entre 1999 e 2013, tiveram perda em 48,3%. E mesmo com 3% de reajustes anuais o FGTS não conseguiu repor as suas perdas.
A decisão do STF envolve os seguintes temas:
Índice de correção dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores:
O STF pode continuar com a Taxa de Referencia e mais os 3% de reajuste ou pode mudar para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e os 3% de reajustes.
Quem será beneficiado se houver mudança no índice de reajuste:
Trabalhadores que tiveram suas carteiras assinadas entre 1999 e 2013, tendo inclusão as tanto as contas ativas quanto as inativas.
Ação na Justiça:
A decisão será para todos os trabalhadores que entraram ou não com ação na justiça.
Saques:
Há mudanças nos reajustes será independente para aqueles que sacou ou não o FGTS.
Período de correção:
Só será referente apenas nos últimos 5 ou 30 anos de depósito.
Qual o valor poderei receber?
Confira alguns exemplos de estimativas do que você pode receber:
Se a pessoa trabalhou por 10 anos com a carteira assinada e teve um salário médio de aproximadamente R$ 2 mil reais, ela poderá receber mais de R$ 5 mil. Já se ela trabalhou com as mesmas condições por 10 anos e recebia nesta época o valor de R$ 8 mil, agora poderá receber R$ 20 mil.