Whindersson é despejado: ‘Despejado de um lugar que nunca pus os pés dentro’

O humorista diz que muitas pessoas e empresas lhe oferecem coisas gratuitas, mas depois cobram valores que ele nem sabia que existia.

O humorista Whindersson Nunes explicou na noite de quarta-feira (20), que nem sabia que era processado por uma dona de dois imóveis comerciais, situados no bairro Pinheiros, na Zona Oeste da cidade de São Paulo. Porém, disse que já adotou as providências necessárias para sanar a dívida dos pontos comerciais.

O comediante foi alvo de determinação da justiça que mandou desocupar os imóveis na capital paulista, depois de não ter pago os aluguéis, além ainda de descumprir um acordo feito com a proprietária de realização de melhorias na infraestrutura do espaço.

Via Twitter, Whindersson disse: “despejado de um lugar que nunca pus os pés dentro”. E ainda falou que pessoas e empresas ofertam a ele serviços grátis, porém depois o cobram sem que ele saiba.

Ele contou que mês passado teve de pagar R$ 8 mil em pedras de jardim, mas que nem jardim ele tem. Disse que cobraram R$ 16 mil de Ifood, sendo que nem esse aplicativo ele usa. “Metade de todo meu custo mensal são os ‘pra você não custa nada’”, ressaltou.

A assessoria do humorista publicou um comunicado, em que afirma que a gestão de Whindersson é feita por empresa terceirizada, e que ele mesmo só soube desses imóveis através da mídia. E afirma que todas as providências para regularizar o ocorrido foram tomadas.

DESPEJO

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo julgou o processo de despejo contra o comediante procedente.

No processo conta que a dona dos imóveis entrou com ação, pois não estava recebendo os pagamentos com regularidade, além do acordo entre partes estar sendo descumprido.

Na sentença, diz que Whindersson se comprometeu ainda a instalar ar-condicionado no prédio, o que não cumpriu também.

O TJ destaca que o comediante não contradisse a ação: “o que induz a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora [do processo]”.

Sendo assim, o juiz definiu o despejo em um prazo de 15 dias, isso para desocupação voluntária, tendo ainda pena se o despejo for compulsório.

Escrito por

Renan Bertoni Soares

Rnena Bertoni Soares, colunista de notícias policiais, curiosidades, famosos, culinária, política e variedades!