Em muitas regiões do Brasil, quem tenta pegar um Uber nem sempre tem a melhor das experiências. Ora porque faltam carros, ora porque os preços estão altos, ora porque os motoristas cancelam as corridas em excesso.
Essa última opção tem se tornado cada vez mais comum e já virou um problema para a empresa. Em Santa Catarina, o Procon agiu para inibir esse tipo de prática, multando a empresa em R$3 milhões por ferir o direito do consumidor.
A multa foi justificada pelo Procon com base no artigo 39 do código do consumidor:
- recusa de atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque;
- recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto-pagamento.
O órgão apontou ainda que tentou contato com a Uber por conta do mesmo problema, no ano passado. A empresa pode recorrer da decisão e informou que vai entrar com recurso.
A empresa alega que os motoristas são “profissionais independentes” e defende o direito dos motoristas de ter liberdade para decidir quais corridas vão fazer. A Uber ainda alega, em nota, que motoristas que cancelam corridas em excesso podem ser excluídos da plataforma.
A Uber alega não ser responsável pela ação dos motoristas, mas esse não é o entendimento do Procon. Para o usuário, os cancelamentos excessivos são um problema que acontecem não apenas em Santa Catarina, mas em muitos outros lugares.