O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou um provimento à apelação, ou seja, recusou a ação, movido pela União. O processo pedia a revisão do direito a licença-maternidade em caso de mãe adotante.
Isto é, para a União, mães adotantes não precisariam de licença-maternidade tão longa quanto mães gestantes. No entanto, esta já é uma matéria debatida na esfera do Supremo Tribunal Federal e, agora, mantida pelo TRF1.
O relator da ação, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou justamente o entendimento do STF sobre a matéria, que diz exatamente que os prazos de licença-maternidade devem ser iguais, tanto para gestantes, quanto para adotantes, fixando ainda a indiferença da lei em relação a idade da criança adotada.
Souza também evocou a Constituição em seu texto, ao defender que as mães, adotantes e biológicas, merecem o direito de igualdade de direitos, conforme expresso na Constituição, no princípio da isonomia.
A decisão foi unânime, contando com o voto do relator, o que torna agora a apelação encerrada, já que não cabe mais recurso. A decisão foi comemorada por organizações que defendem os direitos das mães adotantes.
Embora algumas das necessidades, num primeiro momento, possam ser diferentes entre uma mãe adotante e uma mãe biológica, é sabido que a chegada de uma criança traz desafios, tanto no aspecto da adaptação, quanto no aspecto do acolhimento. Nesse sentido, a decisão da Justiça foi clara sobre o princípio de igualdade.