Quando é permitido avançar o sinal vermelho sem ser penalizado?

Existem flexibilizações para a regra.

Se você é motorista, provavelmente está familiarizado com o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o texto, avançar o sinal vermelho é entendido como infração gravíssima e gera uma multa de R$ 293,74, sem contar a redução de 7 pontos na carteira (CNH).

Ou seja, avançar o sinal vermelho é algo que você, motorista, deve evitar a todo custo. Mas será que existem ocasiões em que essa regra pode ser ignorada? A resposta é sim, existe um flexibilização e é importante conhecê-la.

Segundo o artigo 44-A do CTB, o motorista pode avançar o sinal vermelho em caso de conversão à direita, desde que haja sinalização – seja um guarda, ou placas. Desde que a sua conversão não atrapalhe os demais carros na via, e respeite a sinalização, ela é livre independente do semáforo.

Atente-se ao rigor da lei:

44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.

Já o artigo 208 do CTB diz respeito a ultrapassagem do sinal vermelho a noite. Em muitas regiões do Brasil, esse é um período em que se torna perigoso transitar por certas vias e essa flexibilização prevê a redução de riscos a assaltos, por exemplo.

Segundo o artigo, é permitido avançar o sinal – mas lembre-se que a atenção deve ser redobrada. Em razão dessa flexibilização, alguns acidentes acabam sendo provocados por alta velocidade quando poderiam ser evitados.

Escrito por

Roberta R

Notícias diárias, cobrindo que acontece de mais interessante no Brasil e no mundo. Notícias curiosas, interessantes e cobertura dos famosos.