Em março deste ano, começava uma novela com graves implicações ao cenário político brasileiro. Depois de voltar de viagem aos Estados Unidos, o presidente Jair Bolsonaro realizou dois testes para o covid-19 e, segundo ele, teve resultados negativos. O problema começou quando solicitaram que o presidente apresentasse os exames que comprovam o resultado negativo.
O pedido para que Bolsonaro entregasse os exames, por sua vez, foi motivado por dois fatores principais: a confirmação de que membros da comitiva presidencial que viajou aos Estadunos Unidos contraíram a doença e o comportamento do presidente na volta ao país, desrespeitando várias orientações ao cumprimentar apoiadores e participar de manifestações políticas.
Diante disto, começou um embate político e, agora, judicial. O jornal A Folha entrou com pedido para que a Justiça obrigasse o presidente a apresentar seus exames. O pedido foi justificado baseado em leis de direito a informação e porque se confirmado que Bolsonaro estava infectado, suas atitudes no Brasil são crime de responsabilidade.
O jornal conseguiu, através da justiça, o direito de acessar os exames do presidente. Bolsonaro, por sua vez, afirmou que se sentiria violado caso fosse obrigado a apresentar documentos. Mas qual é o atual status dessa disputa em torno dos exames? O pedido da Folha foi acatado pela juíza Tatiana Pattaro Pereira, mas a Advocacia Geral da União – AGU entrou com recurso.
Além do recurso contra a decisão da Juíza, em primeira instância, a AGU também entrou com um pedido para que a magistrada revisasse sua decisão e suspendesse a determinação sobre a apresentação dos exames. Considerando que a decisão já esta sendo revisada em recurso movido pela AGU, a juíza Tatiana Pattaro recusou o pedido da AGU feito para que ela revisasse sua decisão.
A decisão inicial dava ao presidente Bolsonaro 48h para apresentar os exames, mas foi descumprida. Em nova ação da Folha, a justiça determinou novamente que o presidente apresentasse os exames, deu outras 48h e estabeleceu multa de R$5 mil para cada dia de descumprimento. Depois disso, a desembargadora Mônica Nobre suspendeu a contagem dos dias do prazo em 5 dias. Agora, o que esta pendente na justiça é o recurso da AGU, que esta nas mãos do desembargador André Nabarrete, no TRF-4.