A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor de uma travesti que processou o proprietário e a imobiliária que administrava um flat onde ela morava, mas acabou sendo expulsa.
Segundo o processo, que teve dados acessados pelo portal BHAZ, a jovem conseguiu alugar o flat por intermédio da imobiliária. Logo depois de se mudar e se instalar no local, ela acabou sendo expulsa pela imobiliária, a mando do proprietário.
A jovem chegou a ser procurada pelo portal, mas preferiu não comentar o caso. Ela foi expulsa apenas um dia depois de se instalar no apartamento. Embora tenha recebido o depósito de volta, entrou com processo por danos morais.
A desembargadora Rosangela Telles, relatora do processo, manifesta em seu texto que o caso configura claramente danos morais. Em um dos áudios anexados no processo, conforme descreve a desembargadora, o proprietário admite que não alugaria o local apenas porque a jovem era travesti.
O proprietário “afirma expressamente que ‘da última vez havia falado que não queria alugar para travesti’, porque estaria ‘dando problema no prédio’“, escreve a desembargadora.
Além da discriminação contra a jovem, a desembargadora também descreve a frustração da vítima ao ter seus planos de morar em São Paulo frustrados pelo rompimento da negociação.
No processo, ambos os envolvidos, proprietário e imobiliária, foram condenados a pagar R$10 mil em danos morais para a jovem, que não teve a identidade revelada.