Mulher que pegou R$1,50 do caixa de empresa para comprar lanche consegue reverter demissão por Justa Causa

Ex-funcionária estava no intervalo do expediente.

Em nova decisão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve o julgamento de “demissão exagerada” no caso de uma funcionária que pegou R$1,50 do caixa da loja para comprar um lanche, dentro do próprio estabelecimento.

O caso começou quando a mulher foi flagrada pegando dinheiro do caixa, com intuito de inteirar o valor de um lanche que seria comprado dentro da própria empresa. Como punição, o Empório, de Caldas Novas, decidiu pela demissão por Justa Causa.

Com essa decisão, a mulher sofreria punições como perda de diversos direitos trabalhistas. Por conta disso, a ex-funcionária entrou na Justiça. No processo, ela alegava ter ressarcido o valor de R$1,50 no fim do expediente. O advogado da mulher, Jefferson Takeda, destaca ainda que a empresa não conseguiu provar o déficit do valor, o que comprova que o valor foi devolvido.

A nova decisão foi dada após recurso da empresa, que já havia perdido o processo em primeira instância. Na sentença, o juiz Juliano Braga destaca que a empresa poderia ter registrado uma advertência escrita, ou verbal, ou optado por alguma outra punição menos severa.

Além disso, o juiz ainda destaca que a ex-funcionária não possui nenhum registro de advertência em seu nome ao longo do período em que trabalhou na empresa, o que mostra o episódio como um “fato isolado”.

Com a decisão, a empresa não é obrigada a readmitir a ex-funcionária, mas deverá pagar a ela os direitos trabalhistas.

Escrito por

Roberta R

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