Justiça condena mulher por manter doméstica há 35 anos em trabalho análogo à escravidão

Após receber denúncias anônimas, a empregadora foi condenada por manter uma mulher trabalhando há 35 anos em troca de comida e moradia

Uma empregadora foi condenada pela Justiça do Trabalho na cidade de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, em um caso absurdo, de algo inacreditável que ainda acontece nos dias de hoje.

A condenação se deu, porque a empregadora mantinha em sua casa há 35 anos, uma mulher que trabalhava como empregada doméstica, porém sem receber qualquer remuneração por seus serviços.

O Ministério Público, informou que na sentença está também o valor indenizatório de R$ 170 mil reais a vítima, que seriam para pagamento de verbas rescisórias, reconhecimentos do vínculo empregatício, recolhimento de INSS e FGTS pelo tempo de serviço, e também os danos morais.

Ainda segundo o Ministério Público, a justiça teria tomado conhecimento da situação da empregada doméstica, por meio de denúncia anônima.

Após a denúncia, os órgãos responsáveis foram acionados, e foram até a residência para fiscalizar a situação da empregada.

A doméstica foi encontrada no local, e confirmou todas as denúncias contra a patroa.

Ela explicou aos agentes que durante os 35 anos que trabalhou, não recebia remuneração e nenhum dos benefícios que trabalhadores recebem por seus serviços.

A mulher contou que seu trabalho era em troca de alimentação, vestimentas e da moradia que era ali mesmo.

Mas, devido aos laços afetivos que mantinha com a família, ela não quis ser resgatada.

A juíza substituta da Vara do Trabalho do município Paula Leal Lordelo então decidiu que o pagamento da indenização deve ser feito na data estipulada e caso esses valores não sejam ressarcidos no prazo determinado por lei, eles poderão ser descontados dos valores de restituição do Imposto de Renda.

Ainda de acordo com o MP, a justiça teve autorização de entrar na casa da mulher, uma vez que ela quando convocada a dar esclarecimentos em uma audiência com o juiz, se negou a receber a intimação.

O valor da indenização por serviço foi limitado aos últimos 5 anos, pois os direitos econômicos teriam prescrevido.

 

Escrito por

Ana Paula Richa

Comecei a trabalhar com redação na BlastingNews há cerca de 8 anos, e desde então já trabalhei em diversas plataformas no Brasil