Depois de receber um pedido escrito a mão por uma detenta trans, a juíza Leila Cury determinou a transferência da detenta para um presídio feminino. A detenta estava cumprindo pena no Centro de Internação e Reeducação, que é um presídio masculino.
Na decisão, a juíza concordou com a alegação de que a população carcerária masculina tornava a situação da detenta vulnerável. Cury também escreveu que a decisão também leva em consideração uma determinação do ministro do STF, Roberto Barroso.
A juíza também escreveu que “reviu seu entendimento” sobre a questão trans, já que “estudando melhor o tema” entendeu que: ‘nem todas as mulheres trans são transexuais, uma vez que podem ou não optar por uma cirurgia de redesignação sexual’.
Cury também escreveu que a questão trans é principalmente subjetiva e a complexidade e diversidade inerentes ao tema precisam ser respeitadas. A decisão também levou em conta que a Penitenciária Feminina do DF tem vagas ociosas para acolher a população trans.
A decisão determina a transferência não só da mulher trans que escreveu o pedido, mas toda a população trans-feminina cujo as penas estejam sendo cumpridas em penitenciárias de administração estadual.
A juíza também escreveu que a decisão não desrespeita os direitos das mulheres cis que estão presas na Penitenciária, já que existem vagas. Ainda há também a preocupação em relação ao tratamento hormonal que será mantido na penitenciária feminina, mas era prejudicado na penitenciária masculina, onde outros direitos também eram violados como o direito ao nome social.