Uma Igreja de Vila Velha, Espírito Santo, foi condenada a pagar R$ 8.519,97 por danos materiais, e outros R$20 mil por danos morais, a um casal que teve o casamento cancelado nas vésperas da data marcada para a cerimônia.
A Igreja alegou que o casamento estava sendo cancelado porque os noivos moravam juntos, algo que iria contra os ordenamentos da igreja. O casal, por sua vez, entraram na Justiça e tiveram ganha da causa.
Para o juíz, a Igreja não conseguiu provar que os dois já moravam juntos, tampouco que haviam violado alguma doutrina da Igreja. Em sua decisão, o juíz ainda destacou o direito constitucional de professar uma religão.
O Juíz também destacou que houve incoerência por parte da Igreja porque, mesmo cancelando o casamento nas vésperas do evento, a Instituição manteve os fiéis em suas respectivas funções dentro da Igreja, não sofrendo nenhuma alteração.
A Igreja não teve o nome divulgado, mas o caso levou em conta que a cerimônia foi exposta no mural da Igreja e divulgada para outros templos da mesma denominação, aumentando ainda mais a exposição do episódio e, consequentemente, também a do cancelamento do evento.
Como a igreja não foi revelada, não foi encontrado nenhum representante para se manifestar sobre o episódio. O casal também não teve a identidade revelada, então também não puseram falar sobre o caso. A Igreja em questão fica em Vila Velha, no Espírito Santo.