Nesta semana foram publicadas novas regras sobre a isenção de impostos na venda para veículos PCD, ou seja, pessoas que têm deficiência física. Essas medidas foram publicadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
Essas novas regras passam a valer a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano. Só serão beneficiadas com essa isenção as pessoas que tenham deficiências físicas consideradas como moderadas ou graves. Pessoas com deficiências leves estão fora do desconto a partir de 2021.
O terceiro condutor do veículo só será permitido para casos em que o laudo comprove a total incapacidade de o outro beneficiário conduzir o veículo. A mudança de motoristas autorizados precisa que estes comprovem residência na mesma localidade do proprietário do automóvel.
As regras mudaram também para o médico que lauda os documentos. Ele precisará assinar um termo de responsabilidade, no qual ele pode ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério Público caso haja fraude, além de ter de pagar pelo imposto que deve.
Vale ressaltar que para quem tem deficiência visual, mental ou autismo, essas regras continuam as mesmas, sem qualquer alteração.
Não mudaram ainda o prazo para a venda do carro PCD, que não pode ser menor do que quatro anos. O valor máximo para a isenção do PCD continua o mesmo, que é de 70 mil reais. Caso ultrapasse esse valor, só será descontado apenas o IPI.