Em decisão inédita, Justiça decide em favor do registro de dois pais em certidão de nascimento de criança

A desembargadora ainda afirma que excluir o pai socioafetivo pode representar um dano à criança.

Em decisão histórica, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou que uma criança tenha o registro de dois pais na certidão de nascimento. Essa decisão não é inédita no Brasil, mas é uma decisão nova para a região.

A história é a seguinte: uma mulher engravidou durante um relacionamento de 7 meses. A relação, no entanto, não deu certo e o casal se separou. Depois de algum tempo, ela conheceu um novo homem e passou o restante da gestação ao lado deste novo parceiro.

O pai biológico da criança alega que se afastou da mulher e abriu mão de ter contato com o bebê porque não quis atrapalhar o novo casal, mas que sempre tinha informações através de pessoas em comum.

Acontece que, quando a criança nasceu, o novo parceiro da mulher acabou registrando a certidão como pai do bebê. Ao saber disso, o pai biológico entrou com ação para ter a paternidade reconhecida e pedia ainda a remoção do pai socioafetivo da certidão.

A Justiça decidiu que o pai socioafetivo deve ser mantido na certidão da criança, mas também determinou que o pai biológico seja incluído. Para explicar a decisão de manter a paternidade socioafetiva, a desembargadora Angela de Lourdes Rodrigues escreveu que “os estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social“.

A desembargadora ainda afirma que excluir o pai socioafetivo pode representar um dano à criança.

Escrito por

Roberta R

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