Uma das obrigações de quem possui veículo é pagar o seguro obrigatório todos os anos, o tão falado DPVAT. O dinheiro deste seguro é destinado à manutenção das vias e tem uma parte repassada ao SUS para os casos envolvendo acidentes de trânsito.
Outra parte do dinheiro é reservada para o pagamento das indenizações de vítimas de acidentes de trânsito, só que ultimamente o DPVAT acabou se tornando alvo de várias polêmicas, inclusive o seguro chegou ao fim por um período, mas logo voltou a ser obrigatório, só que por um valor bem menor do que antes.
Para entender a redução, em 2016 o valor para veículos de passeio era de R$ 105,65 e esse ano caiu para R$ 5,23.
É importante lembrar que todo cidadão vítima de um acidente de trânsito pode solicitar indenização do seguro DPVAT, seja os proprietários de veículos que pagam a taxa anualmente, ou pedestres que nunca pagaram nada.
Importante ressaltar que está previsto na resolução nº 332/2015 do CNSP que se o cidadão que é dono do veículo estiver com o pagamento do DPVAT em atraso, não terá direito ao mesmo. Só que o tema pode ser entendido sob outra perspectiva.
Para o STJ, o não pagamento do DPVAT não justifica a recusa para o pagamento de indenização. O acidentado em caso de ter a indenização negada, poderá entrar com uma ação judicial, contando com a ajuda de um advogado.
O Seguro DPVAT paga por acidentando o valor de R$ 13.500 para o caso de morte. Por invalidez permanente o valor é de até R$ 13.500. E quando se trata de pagamento das despesas médicas, o valor é de até R$ 2.700.