Decisão é tomada sobre mulher que tomou ‘a terceira dose’ da vacina contra a COVID-19

A justiça tomou uma decisão.

Uma atitude foi tomada em relação a mulher que alega ter sido vacinada contra a COVID-19 três vezes. O caso aconteceu em São Paulo, na região de Guarulhos. A mulher foi identificada como Jussara Barreira Sonner.

E a justiça já determinou que a veterinária precisa entregar um comprovante de imunização da terceira dose em até 48 horas.

Jussara alegou que tomou a terceira dose por conta própria.

E caso a mulher não apresente o documento, a justiça estipulou uma multa de 10 mil reais. O caso chama atenção.

A veterinária é ré em uma ação civil pública por danos morais, visto que ela publicou nas redes sociais que tomou a terceira dose da vacina. A prefeitura está acusando a mulher de ter fraudado o sistema de vacinação da região de Guarulhos.

O juiz também determinou um bloqueio de 50 mil reais de suas contas. De acordo com a autoridade, a decisão é necessária para que outras pessoas não tomem atitudes parecidas, assim causando maiores prejuízos.

Jussara foi procurada por canais de comunicação, mas não chegou a se pronunciar de maneira oficial.

Como todos sabemos, existem diversas marcas de imunizantes contra a COVID-19. A grande maioria está sendo aplicado em duas doses. Contudo, existem aqueles que é necessário apenas uma dose.

Portanto, não é necessário tomar três doses e isso pode colocar a pessoa em risco, assim como prejudicar aqueles que precisam da vacina.

Escrito por

Juliana Gomes

Colunista de notícias dedicada a escrever sobre os mais diversos assuntos. Sempre fui apaixonada pela arte da escrita e pela literatura.