Ao trabalhador, é permitido vender o vale-alimentação para terceiros?

Muitas pessoas se perguntam se podem fazer isso.

Muitas empresas Brasil afora oferecem um benefício chamado “vale-alimentação”, sendo esse um cartão aceito em alguns estabelecimentos que comercializam artigos alimentícios. Esse é um benefício que auxilia muitas famílias na hora de fazer as compras de mercado.

Embora seja um benefício que muitas famílias aproveitam bem e já incluem no orçamento do mês, existem também aquelas pessoas que não dão conta de gastar o valor total e pensam em formas de aproveitar o dinheiro.

Por exemplo, vamos supor que um casal receba vale-alimentação, cada um, no valor de R$600. É provável que, ao fim do mês, tenha sobrado crédito nos cartões. Nesse caso, surge a dúvida, eu posso vender o crédito?

A ideia por trás disso é a seguinte: o valor do vale-alimentação não pode ser usado em estabelecimentos que não vendem comida. Para muitas pessoas, ter o dinheiro em mãos é mais interessante do que o crédito no cartão.

Mas se você é uma das pessoas que costuma fazer isso, cuidado! A venda do crédito do cartão de vale-alimentação, e até refeição, é ilegal. O valor é de uso do próprio titular e não pode ser repassado a terceiros.

Muitas pessoas se aproveitam do fato de que essa é uma prática difícil de fiscalizar, mas esteja atento. Caso seja pego praticando a venda ou repasse de créditos, o caso pode ser enquadrado criminalmente e render até prisão. Por isso, não é recomendada a prática.

Escrito por

Roberta R

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