O “caso Flordelis” é um dos assuntos mais comentados no país desde 2019, quando a família da ex-deputada foi colocada em evidência no centro de uma investigação criminal. Flordelis foi condenada a 50 anos por envolvimento na morte do então marido, Anderson do Carmo, ao lado de outros 7 familiares.
Um dos pontos mais comentados sobre a vida de Flordelis é a quantidade de filhos que a ex-deputada possui. A ex-deputada chegou a adotar cerca de 50 menores, mas um ponto chama a atenção nessas adoções.
Desse grande número de filhos, no entanto, nem todos eram formalmente adotados. Ou seja, muitos dos jovens e crianças que foram acolhidos por Flordelis nunca chegaram a ser adotados por ela juridicamente.
Em algumas ocasiões, como entrevistas e até mesmo em sua biografia, a própria Flordelis chegou a admitir já ter vivido problemas com a Justiça por conta disso. Flordelis chegou a ser acusada de sequestro de crianças, porque mantinha menores sob seus cuidados em situação irregular.
No Brasil, existe uma cultura de “pegar para criar” crianças que por algum motivo vivem em situação de vulnerabilidade. No entanto, se não forem seguidos os ritos jurídicos adequados, essa prática pode ser configurada sequestro.
A adoção afetiva, por sua vez, é reconhecida juridicamente como um laço de adoção que não passa pela burocracia, mas que nem por isso deixa de existir. Por exemplo, quando um padrasto ou madrasta possuem um laço afetivo com o enteado ou enteada, essa é uma relação afetiva reconhecida pela Justiça, ainda que não exista a documentação de adoção.
Em casos de adoção afetiva, os envolvidos podem entrar na Justiça com pedido de reconhecimento da relação, para que esta se torne uma adoção legal – caso assim desejem.